Acidente de qualquer natureza
Pode envolver acidente de trabalho, trânsito, queda, lesão doméstica, esporte ou outro evento que tenha causado dano físico.
O Auxílio-Acidente B94 pode ser devido quando uma sequela reduz de forma definitiva a capacidade para o trabalho habitual. A análise correta depende de documentos médicos, qualidade de segurado e perícia do INSS.
Veja se vale separar documentos e conversar com atendimento previdenciário.
O Auxílio-Acidente pode ser devido quando o acidente deixa sequela permanente e reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Pode envolver acidente de trabalho, trânsito, queda, lesão doméstica, esporte ou outro evento que tenha causado dano físico.
A lesão precisa deixar limitação definitiva, mesmo que a pessoa consiga continuar trabalhando depois da recuperação.
A análise observa se a sequela diminuiu força, movimento, resistência ou desempenho na atividade exercida.
O benefício depende de análise individual. Estes são os pontos que normalmente definem a concessão ou a negativa.
É preciso verificar se a pessoa estava coberta pelo INSS na época do acidente.
O benefício é previsto para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, conforme as regras do INSS.
A lesão precisa estar consolidada e deixar redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
A perícia médica federal avalia a redução. Documentos fracos ou incompletos podem prejudicar o pedido.
Quanto mais clara for a ligação entre acidente, sequela e limitação no trabalho, melhor será a análise técnica do caso.
Informações gerais. A conclusão depende da documentação e da análise do caso concreto.
Sim. O Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e, segundo o INSS, não impede o segurado de continuar trabalhando.
Não necessariamente. O INSS informa que pode ser acidente de qualquer natureza, desde que exista sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual.
Para esse benefício, o INSS informa que não há carência mínima. Ainda assim, é necessário verificar a qualidade de segurado na época do acidente.
Falta de prova médica da sequela, ausência de relação entre acidente e limitação, documentação incompleta ou enquadramento incorreto da categoria de segurado.
O INSS informa que o valor é equivalente a 50% do salário de benefício calculado com base nas contribuições. Não é necessariamente 50% do salário atual.
A CAT é um documento que reforça o pedido, mas a ausência dela não impede a análise. Outros documentos que comprovem o acidente e a sequela também são aceitos.